Até a criação da Agência, apenas os planos de assistência à saúde operados por seguradoras, eram regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A mediação dos conflitos entre as demais modalidades de operadoras e beneficiários era de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Ao longo desse período, o Estado exerceu pouca ingerência sobre o setor, especialmente no que tange aspectos não diretamente relacionados com a viabilidade financeira-atuarial dos agentes que operavam no mercado, tais como: critérios para definição de produtos, para estabelecimento de carências, fixação dos reajustes de mensalidades, garantia de atendimento às necessidades dos usuários. Com isso, o setor cresceu sem que medidas voltadas para assegurar a eficiência dos serviços prestados e o bem-estar dos beneficiários fossem asseguradas pelo Estado, apesar do setor saúde ser marcado por expressivas falhas de mercado, tais como: seleção adversa, seleção de risco e existência de assimetria de informação.
Em 1998, dez anos após a aprovação da Carta Constitucional e dos debates que se seguiram sobre a necessidade de regulação do setor da saúde suplementar, foi aprovada a Lei nº 9656. O novo marco legal foi considerado um divisor de águas no que se refere a regulação da saúde suplementar no país, pois pela primeira vez na historia da assistência suplementar à saúde, sua regulação saía do âmbito estrito dos aspectos financeiro-atuariais para incorporar aspectos de bem-estar e atendimento à integralidade das demandas por assistência a saúde dos beneficiários. Dentre as medidas previstas para a operacionalização desse novo marco legal constava a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , que se deu em 2000 através da Lei 9.961. Instituída como autarquia sob regime especial vinculada ao Ministério da Saúde, atua em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a qualificação da atenção à saúde no setor . A ANS regula as operadoras setoriais, inclusive quanto as suas relações com prestadores e beneficiários, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país. A ANS tem desenvolvido ações buscando aprofundar a relação do componente suplementar com o Sistema Único de Saúde, contribuindo, assim, para a construção do sistema de saúde brasileiro.
Após dez anos de atividade, a ANS muito avançou em sua missão de promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.
A Parceria da ANS com a OPAS
Concomitantemente aos avanços na arena regulatória, novos desafios surgem cotidianamente. A atuação da ANS procura enfatizar a demanda pela qualificação de todos os atores (operadoras, prestadores, beneficiários e do próprio órgão regulador) e dimensões envolvidas no setor de saúde suplementar (atenção à saúde, econômico-financeira, estrutura e operação e satisfação dos beneficiários). Dessa forma, a busca contínua pela qualificação e aprimoramento do setor imprime a necessidade de construção de parcerias e instrumentos voltados para o seu monitoramento. Com esse intuito foi firmada a parceria com a Organização Pan Americana de Saúde – OPAS – através da Celebração do Termo de Cooperação nº 26 vigente no período entre dezembro de 2002 e dezembro de 2006. Este Termo teve como objetivo fortalecer a capacidade institucional da ANS através de estudos e pesquisas sobre sistemas de saúde suplementar, intercâmbio técnico-ciêntífico entre o Brasil e os demais países das Américas e o desenvolvimento de atividades de apoio à formulação e implantação do modelo brasileiro de saúde suplementar.
Avaliada como bastante satisfatória a Cooperação OPAS/ANS, tanto do ponto de vista técnico quanto administrativo, considerou-se ao final do ano de 2006, que a cooperação poderia ser potencializada com a elaboração de um novo Termo de Cooperação que contemplasse as mudanças observadas na agência desde sua criação e as dinâmicas do setor por ela regulado. Buscando refletir a conjuntura e as novas prioridades foi assinado o TC42 (13 de dezembro de 2005 /12 de dezembro de 2010). Com base nesse Termo de Cooperação (TC 42 OPAS/ANS) foram realizadas várias atividades de apoio ao fortalecimento institucional da ANS, voltadas, principalmente, para a melhoria da qualidade de atenção no subsistema suplementar de saúde. Cabe mencionar, também, os investimentos na produção do conhecimento que contribuíram sobremaneira para a construção do saber em uma área relativamente pouco explorada pelos pesquisadores e gestores públicos, como é o caso da saúde suplementar, assim como o monitoramento constante das formas de gestão utilizadas e sua repercussão na sociedade brasileira.
Saiba mais sobre a ANS:
- Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Publicações de interesse:
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Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde, Regulação e Modelos Assistenciais em Saúde Suplementar: Produção Científica da Rede de Centros Colaboradores da ANS - 2006/2008 (Série técnica de nº 14). (PDF)
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A regulação da atenção à saúde no setor suplementar: histórias e práticas. (PDF)