CD50/12 - A saúde e os direitos humanos, documento conceitual

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Em 1946, os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) acordaram com um princípio internacional fundamental, segundo o qual “... o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar é um dos direitos fundamentais de todo ser humano sem distinção de raça, religião, ideologia política ou condição econômica ou social ...”. Por sua vez, em 1968, o Comitê Executivo da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), durante sua 59ª. sessão, começou a discutir a relação entre a saúde e os instrumentos internacionais de direitos humanos no contexto da cooperação técnica que a OPAS proporciona aos seus Estados Membros...