Número necessário de Partes do Protocolo para eliminar comércio ilícito de produtos do tabaco é alcançado

28 de junho de 2018 – Nesta quarta-feira, 27, abriu-se um novo caminho para a eliminação do comércio ilícito de produtos derivados do tabaco. As condições para que o primeiro instrumento juridicamente vinculativo entre em vigor – adotado no âmbito da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS (CQCT) – foram cumpridas.  

O Secretariado da Convenção-Quadro anunciou que, com a ratificação do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o número necessário de Partes do Protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco foi alcançado e entrará em vigor em 90 dias.  

Esta conquista é um marco na história do controle do tabaco, pois o Protocolo contém uma gama completa de medidas para combater o comércio ilícito, distribuídas em três categorias: prevenção do comércio ilícito, promoção da aplicação da lei e fornecimento da base legal para a cooperação internacional.  

Além disso, o Protocolo tem o objetivo de garantir a cadeia de fornecimento de produtos de tabaco por meio de licenciamento, devida diligência e manutenção de registros, e requer o estabelecimento de um regime mundial de rastreamento que permita aos governos acompanhar efetivamente os produtos de tabaco desde seu ponto de produção até o primeiro ponto de venda. Para que seja eficaz, o Protocolo prevê cooperação internacional intensiva, inclusive no compartilhamento de informações, na aplicação técnica e legal, na cooperação, na assistência jurídica e administrativa mútua e na extradição.  

O cumprimento dos requisitos legais para a entrada em vigor atualmente permitirá às Partes realizar a Primeira Sessão da Reunião das Partes no Protocolo (MOP1) em Genebra, Suíça, de 8 a 10 de outubro de 2018, na sequência da Oitava Conferência de Partes (COP8) da CQCT da OMS.  

Estão disponíveis no site da Convenção-Quadro a versão eletrônica do Protocolo e uma página geral nos seis idiomas da ONU. O Protocolo foi desenvolvido em resposta ao crescente comércio internacional ilícito de produtos de tabaco, que apresenta grandes preocupações para a saúde, economia e segurança em todo o mundo. Estima-se que um em cada 10 cigarros e produtos de tabaco consumidos globalmente seja ilícito.  

Américas  

Este protocolo, que visa eliminar todas as formas de comércio ilícito de produtos derivados do tabaco, incluindo sua produção e venda ilegal, faz parte da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estabelece uma série de medidas para prevenir o comércio ilícito, promover a aplicação da lei e fornece a base legal para a cooperação internacional.  

Até o momento, seis países da região das Américas ratificaram o Protocolo, que se tornará lei em 25 de setembro: Brasil, Costa Rica, Equador, Nicarágua, Panamá e Uruguai.

OMC apoia lei de embalagem de tabaco simples da Austrália

Na mesma semana, um painel da Organização Mundial do Comércio (OMC) se pronunciou contra as reclamações apresentadas por vários países sobre a lei australiana de embalagem de tabaco, que segue as diretrizes da Convenção-Quadro da OMS. O painel decidiu que a política de embalagem simples da Austrália é consistente com os acordos comerciais da OMC.  

Em dezembro de 2012, a Austrália foi o primeiro país a implementar totalmente as embalagens de tabaco simples. A política de embalagem simples proíbe o uso de logotipos, cores, imagens de marca e material promocional na embalagem de produtos derivados do tabaco.  

Até o momento, seis países implementaram leis de embalagem simples (Hungria, Irlanda, França, Nova Zelândia, Noruega e Reino Unido). Outros seis países aprovaram leis que ainda não foram implementadas (Burkina Faso, Canadá, Geórgia, Romênia, Eslovênia e Tailândia). Vários outros países também estão considerando a implementação da política de embalagem simples.  

A OMS e a Convenção-Quadro proporcionaram à OMC um amicus curiae que, entre outras coisas, resume as evidências de saúde pública em apoio à política de embalagem simples, bem como as disposições relevantes da Convenção-Quadro e suas diretrizes.  

A decisão da OMC evitou outros obstáculos da indústria do tabaco e serviu como uma batalha adicional seguida à do Uruguai, em 2016.  

Nesse caso, o Uruguai ganhou um processo legal internacional apresentado pela empresa de tabaco Philip Morris, desafiando os regulamentos de controle do tabaco implementados pelo país em conformidade com a Convenção-Quadro. Em julho de 2016, o Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID) do Banco Mundial decidiu a favor do Uruguai, confirmando que as medidas aplicadas pelo país para reduzir o consumo de tabaco não violavam os direitos comerciais da empresa, conforme estabelecido em acordos entre Uruguai e Suíça, onde a empresa está sediada.  

A companhia de tabaco apresentou sua reivindicação pela primeira vez em fevereiro de 2010, depois que o Uruguai implementou regulamentações exigindo que as advertências cobrissem 80% da superfície principal das embalagens de tabaco e limitando os fabricantes a um único pacote por marca de cigarro, em consonância com a Convenção Quadro.  

O tabaco mata cerca de seis milhões de pessoas em todo o mundo a cada ano, tanto pelo consumo direto quanto pela exposição ao fumo passivo. Pelo menos um milhão dessas mortes ocorrem nas Américas.  

A OPAS continua trabalhando com os países para fortalecer o controle do tabagismo na região das Américas, tanto pela ratificação e aplicação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco como pela implementação de embalagens simples, entre outras medidas.  

Matéria atualizada em 2 de julho de 2018, às 13h